Decisão do Tribunal Pleno proferida em 14/03/2022 publicada no DETC nº 2735, em 24/03/2022, sobre o processo 1025811/16, de RECURSO DE REVISTA do FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE LONDRINA tendo como interessados DENILSON VIEIRA NOVAES e FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE LONDRINA tendo como relator o CONSELHEIRO IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 582/2022-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: DENILSON VIEIRA NOVAES e FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE LONDRINA
Data da Sessão: 14/03/2022
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 20/04/2022
Ementa
Recurso de revista. Prestação de Contas do Fundo de Assistência à Saúde dos Servidores Municipais de Londrina. Exercício de 2013. Encargos pagos ao INSS. Falhas de sistema informatizado ao aplicar adaptações ao plano de contas, conforme Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público. Apuração dos fatos em sindicância que não evidenciou a prática de irregularidade pelos servidores e pelo gestor. Conversão da falha em causa de ressalva das contas. Condenação à restituição ao erário afastada diante da ausência de dolo, má-fé, erro grosseiro ou culpa grave. Afastada a multa do art. 87, inciso IV, alínea g, da Lei Complementar Estadual n.º 113/2005. Provimento parcial do recurso.
Decisão na Íntegra