Decisão do Tribunal Pleno proferida em 14/03/2022 publicada no DETC nº 2737, em 28/03/2022, sobre o processo 115497/18, de DENÚNCIA do MUNICÍPIO DE CAFELÂNDIA tendo como interessados ESTANISLAU MATEUS FRANUS, JANDREY VICENTIN, MUNICÍPIO DE CAFELÂNDIA e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 581/2022-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: ESTANISLAU MATEUS FRANUS, JANDREY VICENTIN, MUNICÍPIO DE CAFELÂNDIA e outros.
Advogados: ELIANE ANGELA SZEREGA , FERNANDO QUEVEM CARDOSO MOURA , VANEIDE SKURA
Data da Sessão: 14/03/2022
Veículo de Publicação: DETC
Ementa
Denúncia. Pregão Presencial. Serviço de arbitragem desportiva. Repasse ilegal de recursos públicos a terceiros: não ocorrência. Contratação de pessoas sem registro no respectivo Órgão de Classe: descumprimento do instrumento convocatório; irregularidade. Procedência parcial, sem declaração de nulidade do certame e do contrato. Multa administrativa.
Decisão na Íntegra