Decisão do Tribunal Pleno proferida em 14/03/2022 publicada no DETC nº 2735, em 24/03/2022, sobre o processo 190674/10, de TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA do REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO PARANA tendo como interessados EDUARDO REQUIÃO DE MELLO E SILVA e REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO PARANA tendo como relator o CONSELHEIRO IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 579/2022-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: EDUARDO REQUIÃO DE MELLO E SILVA e REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO PARANA
Data da Sessão: 14/03/2022
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 20/04/2022
Ementa
Tomada de contas extraordinária. Repasses efetuados ao Escritório de Representação do Paraná em Brasília. Exercícios de 2009 a 2011. Decurso de mais de 10 anos sem instrução do feito. Apontamentos de irregularidades formais. Ausência de indícios de dano ao erário. Mitigação exercício da ampla defesa e do contraditório. Acolhimento da proposta da unidade técnica pelo trancamento das contas, conforme precedentes.
Decisão na Íntegra