Decisão do Tribunal Pleno proferida em 14/03/2022 publicada no DETC nº 2737, em 28/03/2022, sobre o processo 560722/21, de TOMADA DE CONTAS ORDINÁRIA do CENTRO DE CONVENÇÕES DE CURITIBA S/A - (EXTINTO) tendo como interessados CENTRO DE CONVENÇÕES DE CURITIBA S/A - (EXTINTO) e JORGE LUIZ DE PAULA MARTINS tendo como relator o CONSELHEIRO IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 578/2022-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: CENTRO DE CONVENÇÕES DE CURITIBA S/A - (EXTINTO) e JORGE LUIZ DE PAULA MARTINS
Advogados: GUSTAVO SWAIN KFOURI
Data da Sessão: 14/03/2022
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 26/04/2022
Ementa
Tomada de Contas Ordinária. Administração Indireta. Centro de Convenções de Curitiba S/A. Extinção da entidade autorizada pela Lei Estadual n.º 18.929/2016. Baixa do CNPJ junto à Receita Federal em 20/03/2017. Regular apresentação da última prestação de contas referente ao exercício de 2017. Ausência de pendências nos sistemas informatizados desta Corte. Determinação de baixa do cadastro da Entidade, conforme manifestações uniformes, encerrando-se a obrigação de prestação de contas. Encerramento do processo sem julgamento do mérito. Formalização da extinção da entidade. Baixa do cadastro junto a esta Corte.
Decisão na Íntegra