Acórdão 578/2022 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 14/03/2022 publicada no DETC nº 2737, em 28/03/2022, sobre o processo 560722/21, de TOMADA DE CONTAS ORDINÁRIA do CENTRO DE CONVENÇÕES DE CURITIBA S/A - (EXTINTO) tendo como interessados CENTRO DE CONVENÇÕES DE CURITIBA S/A - (EXTINTO) e JORGE LUIZ DE PAULA MARTINS tendo como relator o CONSELHEIRO IVENS ZSCHOERPER LINHARES.

Ficha Técnica

Número do Ato: 578/2022-Tribunal Pleno
Processo: 560722/21
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: CENTRO DE CONVENÇÕES DE CURITIBA S/A - (EXTINTO) e JORGE LUIZ DE PAULA MARTINS
Advogados: GUSTAVO SWAIN KFOURI
Data de Publicação: 28/03/2022
Data da Sessão: 14/03/2022
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 2737/2022
Data de Trânsito em Julgado: 26/04/2022

Ementa

Tomada de Contas Ordinária. Administração Indireta. Centro de Convenções de Curitiba S/A. Extinção da entidade autorizada pela Lei Estadual n.º 18.929/2016. Baixa do CNPJ junto à Receita Federal em 20/03/2017. Regular apresentação da última prestação de contas referente ao exercício de 2017. Ausência de pendências nos sistemas informatizados desta Corte. Determinação de baixa do cadastro da Entidade, conforme manifestações uniformes, encerrando-se a obrigação de prestação de contas. Encerramento do processo sem julgamento do mérito. Formalização da extinção da entidade. Baixa do cadastro junto a esta Corte.

Decisão na Íntegra