Decisão da Primeira Câmara proferida em 09/03/2020 publicada no DETC nº 2262, em 19/03/2020, sobre o processo 93898/20, de CERTIDÃO LIBERATÓRIA do MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL tendo como interessados CEZAR GIBRAN JOHNSSON e MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL tendo como relator o CONSELHEIRO FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 572/2020-Primeira Câmara
Colegiado: Primeira Câmara
Interessados: CEZAR GIBRAN JOHNSSON e MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 26/05/2020
Ementa
EMENTA: Certidão Liberatória. Atraso na alimentação da Agenda de Obrigações do SIM-AM. Atraso na alimentação do SIT. Não comprovação de cumprimento de decisões de órgãos colegiados do TCE/PR. Não comprovação do envio de informações acerca do andamento de medidas executivas visando à obtenção de valores decorrentes de decisão do TCE/PR. Indeferimento.
Decisão na Íntegra