Decisão do Tribunal Pleno proferida em 17/11/2016 publicada no DETC nº 1489, em 25/11/2016, sobre o processo 351270/15, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL do FUNDO ESPECIAL DE SEGURANCA PUBLICA DO ESTADO DO PARANA tendo como interessados CID MARCUS VASQUES, FERNANDO DESTITO FRANCISCHINI, FUNDO ESPECIAL DE SEGURANCA PUBLICA DO ESTADO DO PARANA e outros. tendo como relator o Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 5712/2016-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: CID MARCUS VASQUES, FERNANDO DESTITO FRANCISCHINI, FUNDO ESPECIAL DE SEGURANCA PUBLICA DO ESTADO DO PARANA e outros.
Advogados: ELIZA SCHIAVON , FERNANDA DE FATIMA TANNER , GUSTAVO SWAIN KFOURI
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 20/12/2016
Ementa
EMENTA: Prestação de Contas do FUNDO ESPECIAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, exercício de 2014. Inconsistência entre as demonstrações contábeis aplicadas ao setor público e os dados encaminhados ao Sistema Estadual de Informações - Captação Eletrônica de Dados (SEI-CED). Divergência apenas nos grupos internos. Ausência de interferência no resultado patrimonial do período. Primeiro ano de captação dos dados eletrônicos. Revisão da elaboração da demonstração conforme manual de contabilidade. Julgamento pela REGULARIDADE das Contas, com RECOMENDAÇÃO.
Decisão na Íntegra