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Acórdão 570/2018 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 15/03/2018 publicada no DETC nº 1790, em 22/03/2018, sobre o processo 850142/17, de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO do AGENCIA DE FOMENTO DO PARANA S.A tendo como interessados AGENCIA DE FOMENTO DO PARANA S.A, HERALDO ALVES DAS NEVES, JURACI BARBOSA SOBRINHO e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.

Ficha Técnica

Número do Ato: 570/2018-Tribunal Pleno
Processo: 850142/17
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: AGENCIA DE FOMENTO DO PARANA S.A, HERALDO ALVES DAS NEVES, JURACI BARBOSA SOBRINHO e outros.
Advogados: MAYARA PUCHALSKI , ALESSANDRA BARANCELLI , CAMILE CLAUDIA HEBESTREIT PAULA , ERICKSON GONÇALVES DE FREITAS , FABRICIO JOSE BABY , SAMUEL IEGER SUSS , TATIANY ZANATTA SALVADOR FOGAÇA
Data de Publicação: 22/03/2018
Data da Sessão: 15/03/2018
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 1790/2018

Ementa

Embargos de Dec laração. Omissão. Inocorrência. Mera pretensão de reanálise do julgado. Via processual inadequada. Acórdão que não padece de quaisquer vícios. Recurso rejeitado.

Decisão na Íntegra