Decisão do Tribunal Pleno proferida em 15/03/2018 publicada no DETC nº 1790, em 22/03/2018, sobre o processo 850142/17, de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO do AGENCIA DE FOMENTO DO PARANA S.A tendo como interessados AGENCIA DE FOMENTO DO PARANA S.A, HERALDO ALVES DAS NEVES, JURACI BARBOSA SOBRINHO e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 570/2018-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: AGENCIA DE FOMENTO DO PARANA S.A, HERALDO ALVES DAS NEVES, JURACI BARBOSA SOBRINHO e outros.
Advogados: MAYARA PUCHALSKI , ALESSANDRA BARANCELLI , CAMILE CLAUDIA HEBESTREIT PAULA , ERICKSON GONÇALVES DE FREITAS , FABRICIO JOSE BABY , SAMUEL IEGER SUSS , TATIANY ZANATTA SALVADOR FOGAÇA
Veículo de Publicação: DETC
Ementa
Embargos de Dec laração. Omissão. Inocorrência. Mera pretensão de reanálise do julgado. Via processual inadequada. Acórdão que não padece de quaisquer vícios. Recurso rejeitado.
Decisão na Íntegra