Decisão da Segunda Câmara proferida em 16/11/2016 publicada no DETC nº 1493, em 01/12/2016, sobre o processo 303058/13, de PRESTAÇÃO DE CONTAS DE TRANSFERÊNCIA do MUNICÍPIO DE PINHALÃO tendo como interessados ANTONIO CORREIA DA SILVA, ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PINHALÃO, CLAUDINEI BENETTI e outros. (Termo de formalização: Termo de Transferência Nº 022012/2012. (Número SIT: 4588)) tendo como relator o Conselheiro NESTOR BAPTISTA.
Ficha Técnica
Número do Ato: 5681/2016-Segunda Câmara
Colegiado: Segunda Câmara
Interessados: ANTONIO CORREIA DA SILVA, ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PINHALÃO, CLAUDINEI BENETTI e outros. (Termo de formalização: Termo de Transferência Nº 022012/2012. (Número SIT: 4588))
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 27/01/2017
Ementa
Prestação de contas de transferência. Instrução da COFIT pela regularidade e recomendações. Parecer do MPC, pela regularidade com ressalva e expedição de recomendação. Regularidade das contas com recomendação.
Decisão na Íntegra