Decisão do Tribunal Pleno proferida em 16/02/2017 publicada no DETC nº 1543, em 24/02/2017, sobre o processo 923863/16, de PEDIDO DE RESCISÃO do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DA AMCESPAR tendo como interessados BERTOLDO ROVER e CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DA AMCESPAR tendo como relator o Conselheiro IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 567/2017-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: BERTOLDO ROVER e CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DA AMCESPAR
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 24/03/2017
Ementa
PEDIDO DE RESCISÃO. Acórdão n.° 6991/14 da Segunda Câmara. 1) Atraso na apresentação da prestação de contas. Atendimento de prazo regulamentar. Instrução Técnica n.° 3/2006 deste Tribunal. Prestação de contas postada dentro do prazo. Regularidade. 2) Percentual de alterações orçamentárias calculado sobre a receita prevista e não sobre a arrecadada. Contrariedade do cálculo em face do orçamento da entidade. Pequena diferença. 0,55%. Valor cuja materialidade não apresenta relevância em face do superávit alcançado. Regularidade. 3) Previsão de receitas em valor menor do que as despesas. Equívoco de dados apontados em instrução técnica. Peça orçamentária que respeita o equilíbrio orçamentário. Regularidade. Procedência do Pedido de Rescisão. Regularidade das contas.
Decisão na Íntegra