Decisão da Segunda Câmara proferida em 18/12/2013 publicada no DETC nº 828, em 21/02/2014, sobre o processo 596620/10, de ADMISSÃO DE PESSOAL da UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ tendo como interessados JULIO SANTIAGO PRATES FILHO e UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ (Edital do concurso: não indicado!) tendo como relator o Auditor SÉRGIO RICARDO VALADARES FONSECA.
Ficha Técnica
Número do Ato: 5652/2013-Segunda Câmara
Colegiado: Segunda Câmara
Interessados: JULIO SANTIAGO PRATES FILHO e UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ (Edital do concurso: não indicado!)
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 12/03/2014
Ementa
EMENTA 1) Admissão de Pessoal. Contratação por prazo determinado. Professor. Problema crônico da Administração do Estado do Paraná cuja solução transcende à competência dos senhores reitores. Necessidade de manutenção das atividades das universidades. Interesse público relevante. Boa-fé do gestor e dos contratados. Observância dos princípios da moralidade, publicidade e impessoalidade no caso concreto. 2) Metas de redução da quantidade de horas-aulas ministradas por professores temporários fixada no Decreto Estadual n.° 3.629 de 2012. Monitoramento pela 7ª Inspetoria de Controle Externo, conforme registrado nos autos dos processos 65759-2/11 (peça 26) e 32896-0/12 (peça 29). 3) Legalidade e registro das admissões.
Decisão na Íntegra