Decisão da Segunda Câmara proferida em 18/12/2013 publicada no DETC nº 839, em 13/03/2014, sobre o processo 133450/10, de PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL do CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL tendo como interessados ARIEL RIBEIRO DE CRISTO e CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL tendo como relator o Auditor SÉRGIO RICARDO VALADARES FONSECA.
Ficha Técnica
Número do Ato: 5647/2013-Segunda Câmara
Colegiado: Segunda Câmara
Interessados: ARIEL RIBEIRO DE CRISTO e CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL
Advogados: OZIMO COSTA PEREIRA
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 01/04/2014
Ementa
EMENTA. Prestação de Contas Anual. Exercício de 2009. Propostas da Diretoria de Contas Municipais e do Ministério Público de Contas pela irregularidade. Contratação de serviços de assessoria jurídica. Valores significativos. Possível ofensa ao Prejulgado n.° 6. Ausência de esclarecimentos do responsável. Contas julgadas irregulares. Determinação à Câmara Municipal de Rio Branco do Sul.
Decisão na Íntegra