Decisão do Tribunal Pleno proferida em 15/03/2018 publicada no DETC nº 1789, em 21/03/2018, sobre o processo 842409/17, de ATOS DE CONTRATAÇÃO DO TRIBUNAL do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados ELEVADORES ATLAS SCHINDLER S/A e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o CONSELHEIRO PRESIDENTE JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
Ficha Técnica
Número do Ato: 564/2018-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: ELEVADORES ATLAS SCHINDLER S/A e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 17/04/2018
Ementa
Contratação direta. Inexigibilidade de Licitação. Prestação de serviços de suporte. Execução de serviços de manutenção, conservação e assistência técnica de elevadores e monta-cargas da marca Atlas. Inviabilidade de competição. Pela formalização da contratação.
Decisão na Íntegra