Acesse as páginas diretamente: Notícias: https://www1.tce.pr.gov.br/noticias

Acórdão 563/2017 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 16/02/2017 publicada no DETC nº 1543, em 24/02/2017, sobre o processo 973518/16, de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO da DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARANA tendo como interessados ASSOCIACAO DOS DEFENSORES PUBLICOS DO ESTADO DO PARANA, DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARANA, JOSIANE FRUET BETTINI LUPION e outros. tendo como relator o Conselheiro Corregedor-Geral FABIO DE SOUZA CAMARGO.

Ficha Técnica

Número do Ato: 563/2017-Tribunal Pleno
Processo: 973518/16
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: ASSOCIACAO DOS DEFENSORES PUBLICOS DO ESTADO DO PARANA, DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARANA, JOSIANE FRUET BETTINI LUPION e outros.
Advogados: EVELYN CHRISTINE GRASSI , RAFAEL PORTO LOVATO , RODRIGO PIRONTI AGUIRRE DE CASTRO , ANDRÉ PINTO DONADIO , EVELYN CHRISTINE GRASSI , FERNANDA ANDREAZZA , GILSON JOAO GOULART JUNIOR , LUCAS BUNKI LINZMAYER OTSUKA , MARIANA NOGUEIRA MICHELOTTO , MARLUS HERIBERTO ARNS DE OLIVEIRA , RAFAEL PORTO LOVATO , RODRIGO PIRONTI AGUIRRE DE CASTRO , ROSA CAROLINA DE CAMPOS OLIVEIRA , VALERIA CRISTINA TEIXEIRA
Data de Publicação: 24/02/2017
Data da Sessão: 16/02/2017
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 1543/2017

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração do primeiro recorrente. Contradição na decisão recorrida. Inexistência. Improcedência. Alegações genéricas da segunda recorrente, quanto à obscuridades, dúvidas, contradições e omissões. Tentativa de rediscussão de tese jurídica afastada pela decisão recorrida. Improcedência. Declaração de ilegalidade da Resolução nº 83/2014. Ilegalidade apenas em relação às promoções dos novos defensores Públicos. Omissão a ser conhecida de ofício para declarar parcialmente ilegal a Resolução nº 83/2014 apenas e tão somente em relação às promoções dos novos Defensores Públicos, ressalvando-se a legalidade das promoções dos Defensores Públicos oriundos da carreira de Advogado do Estado e que já atuavam como defensores públicos.

Decisão na Íntegra