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Acórdão 561/2017 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 16/02/2017 publicada no DETC nº 1543, em 24/02/2017, sobre o processo 353528/16, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL do INSTITUTO PARANAENSE DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL tendo como interessados ARISTIDES RODRIGUES DO PRADO NETO, INSTITUTO PARANAENSE DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL e JULIO TAKESHI SUZUKI JUNIOR tendo como relator o Conselheiro IVAN LELIS BONILHA.

Ficha Técnica

Número do Ato: 561/2017-Tribunal Pleno
Processo: 353528/16
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: ARISTIDES RODRIGUES DO PRADO NETO, INSTITUTO PARANAENSE DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL e JULIO TAKESHI SUZUKI JUNIOR
Advogados: DIEGO ARTURO REZENDE URRESTA , ATILA SAUNER POSSE , ATILA SAUNER POSSE , DIEGO ARTURO REZENDE URRESTA , THAIS ROMFELD DE LIMA , THAIS ROMFELD DE LIMA , THAÍSA GARBUIO POSSE , THAÍSA GARBUIO POSSE
Data de Publicação: 24/02/2017
Data da Sessão: 16/02/2017
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 1543/2017
Data de Trânsito em Julgado: 02/03/2018

Ementa

Prestação de Contas Estadual. Exercício de 2015. Não atendimento de prazos para envio de dados do SEI-CED. Déficit Orçamentário. Necessidade de contraditório. Manifestações uniformes. Regularidade. Ressalva e Recomendação. Aplicação de multa

Decisão na Íntegra