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Acórdão 551/2017 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 16/02/2017 publicada no DETC nº 1543, em 24/02/2017, sobre o processo 665975/13, de RELATÓRIO DE AUDITORIA do VIAPAR RODOVIAS INTEGRADAS DO PARANÁ S/A tendo como interessados AGENCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PUBLICOS DELEGADOS DE INFRA-ESTRUTURA DO PARANA, DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ e outros. tendo como relator o Conselheiro Vice-Presidente NESTOR BAPTISTA.

Ficha Técnica

Número do Ato: 551/2017-Tribunal Pleno
Processo: 665975/13
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: AGENCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PUBLICOS DELEGADOS DE INFRA-ESTRUTURA DO PARANA, DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ e outros.
Advogados: ALINE CRISTINA KOLADICZ BORTOLETTO SANTOS , BERNARDO STROBEL GUIMARAES , CAIO AUGUSTO NAZARIO DE SOUZA , CELIO LUCAS MILANO , EGON BOCKMANN MOREIRA , FABIANE TESSARI LIMA DA SILVA , GABRIEL JAMUR GOMES , HELOISA CONRADO CAGGIANO , MARIANA ALMEIDA KATO , MAYARA SEGALLA SAVOIA ASSEF , RAFAELLA PECANHA GUZELA
Data de Publicação: 24/02/2017
Data da Sessão: 16/02/2017
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 1543/2017
Data de Trânsito em Julgado: 20/06/2017

Ementa

Relatório de auditoria. Contrato de concessão rodoviária firmado pelo Estado do Paraná. Prescrições acerca da estrutura do modelo de concessão. Reequilíbrio econômico financeiro do contrato. Validade dos contratos e aditivos realizados. Necessidade de fiscalização das ações de reequilíbrio econômico financeiro do contrato pelo estado do Paraná. Acompanhamento dos futuros contratos de concessão a serem firmados. Aprovação parcial do relatório. Determinações e instauração de Tomada de Contas Extraordinária.

Decisão na Íntegra