Decisão da Segunda Câmara proferida em 24/01/2018 publicada no DETC nº 1759, em 02/02/2018, sobre o processo 489172/17, de PROCESSO DE SERVIDOR DO TRIBUNAL do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados LUIZ ERALDO XAVIER e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o CONSELHEIRO IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 55/2018-Segunda Câmara
Colegiado: Segunda Câmara
Interessados: LUIZ ERALDO XAVIER e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 02/03/2018
Ementa
Requerimento administrativo. Servidor inativo. Pretensão de restituição de descontos salariais referentes à transformação dos cargos de ?Consultor Técnico? e ?Consultor Jurídico?. Legitimidade dos descontos realizados em estrito cumprimento de ordem judicial. Inexistência de responsabilidade quanto à eventual dano processual. Inexistência de enriquecimento ilícito da Administração. Não comprovação da validade da portaria de nomeação no período. Modulação dos efeitos da inconstitucionalidade e convalidação dos atos pretéritos para extinguir quaisquer procedimentos executórios (presentes ou futuros) que pudessem ser intentados por qualquer das partes. Improcedência.
Decisão na Íntegra