Decisão do Tribunal Pleno proferida em 05/11/2015 publicada no DETC nº 1239, em 06/11/2015, sobre o processo 268306/15, de PRESTAÇÃO DE CONTAS DO GOVERNADOR DO ESTADO do ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados ADEMAR LUIZ TRAIANO, ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ, CARLOS ALBERTO RICHA, ESTADO DO PARANÁ e outros. tendo como relator o Conselheiro Corregedor-Geral JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
Ficha Técnica
Número do Ato: 5466/2015-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: ADEMAR LUIZ TRAIANO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ, CARLOS ALBERTO RICHA e outros.
Veículo de Publicação: DETC
Ementa
Exceção de suspeição. Preclusão. Ausência de indicação precisa do fundamento legal. Inocorrência das prováveis hipóteses. Ausência de causa para afastamento do Relator. Rejeição.
Decisão na Íntegra