Decisão da Segunda Câmara proferida em 11/12/2013 publicada no DETC nº 792, em 19/12/2013, sobre o processo 283670/12, de PRESTAÇÃO DE CONTAS DE TRANSFERÊNCIA da ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SÃO SEBASTIÃO DA AMOREIRA tendo como interessados ADEMIR LOURENÇO GOUVEIA e ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SÃO SEBASTIÃO DA AMOREIRA (Termo de formalização: não indicado!) tendo como relator o Conselheiro NESTOR BAPTISTA.
Ficha Técnica
Número do Ato: 5461/2013-Segunda Câmara
Colegiado: Segunda Câmara
Interessados: ADEMIR LOURENÇO GOUVEIA e ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SÃO SEBASTIÃO DA AMOREIRA (Termo de formalização: não indicado!)
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 21/01/2014
Ementa
Prestação de Contas de Transferência Voluntária repassada pela Secretaria de Estado da Educação à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Sebastião da Amoreira. Utilização de recursos do convênio para efetuar o pagamento de despesas com a multa decorrente do atraso na entrega de declaração à receita federal do brasil. Devolução posterior do valor. DAT e MPC pela regularidade com ressalva. Pela regularidade com ressalva das contas.
Decisão na Íntegra