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Acórdão 5435/2016 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 03/11/2016 publicada no DETC nº 1480, em 10/11/2016, sobre o processo 149335/16, de EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados IVAN LELIS BONILHA e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o Conselheiro Vice-Presidente IVENS ZSCHOERPER LINHARES.

Ficha Técnica

Número do Ato: 5435/2016-Tribunal Pleno
Processo: 149335/16
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: IVAN LELIS BONILHA e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Data de Publicação: 10/11/2016
Data da Sessão: 03/11/2016
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 1480/2016
Data de Trânsito em Julgado: 07/12/2016

Ementa

EMENTA: Prestação de Contas de Execução Orçamentária e Financeira de fevereiro de 2016. Regularidade conforme pareceres instrutórios. . Trata-se de prestação de contas da execução orçamentária e financeira deste Tribunal referente ao mês de fevereiro de 2016. A Controladoria Interna, por meio da Informação nº 114/16 (peça 13), manifestou-se que ?não houve distorções relevantes entre os fatos administrativos e os demonstrativos contábeis, da execução financeira e orçamentária deste Tribunal de Contas no mês de fevereiro de 2016?. Na sequência, a Coordenadoria de Fiscalização Estadual, por intermédio da Informação nº 932/16 (peça 14), indicou que ?Após a verificação da documentação e dos demonstrativos contábeis/financeiros, concluímos que as despesas foram efetuadas atendendo os requisitos legais, razão pela qual o presente processo pode ser considerado regular?. O Ministério Público de Contas, mediante Parecer nº 13553/16 (peça 15), não se opõe ao juízo de regularidade dos atos de execução orçamentária sob análise. É o relatório.

Decisão na Íntegra