Decisão do Tribunal Pleno proferida em 03/11/2016 publicada no DETC nº 1483, em 17/11/2016, sobre o processo 92810/16, de RECURSO DE REVISTA da CÂMARA MUNICIPAL DE CÉU AZUL tendo como interessados CÂMARA MUNICIPAL DE CÉU AZUL, EDILSON CLEMENTINO HARST, MARIO MITTMANN e outros. tendo como relator o Conselheiro FABIO DE SOUZA CAMARGO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 5427/2016-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: CÂMARA MUNICIPAL DE CÉU AZUL, EDILSON CLEMENTINO HARST, MARIO MITTMANN e outros.
Advogados: LAERZIO CHIESORIN JUNIOR
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 12/12/2016
Ementa
Ementa: Terceirização de atividade finalística e de serviços contábeis. Período de adaptação ao Prejulgado n.º 6. Provimento parcial. Contas regulares com ressalva. Afastamento da multa, das determinações e da obrigação de ressarcimento.
Decisão na Íntegra