Decisão da Segunda Câmara proferida em 14/03/2018 publicada no DETC nº 1789, em 21/03/2018, sobre o processo 643559/11, de TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA da CRECHE NICE BRAGA DE URAÍ tendo como interessados ALMIR FERNANDES DE OLIVEIRA, CARLOS ROBERTO TAMURA, CRECHE NICE BRAGA DE URAÍ e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 541/2018-Segunda Câmara
Colegiado: Segunda Câmara
Interessados: ALMIR FERNANDES DE OLIVEIRA, ASSOCIACAO NICE BRAGA EM LIQUIDACAO, CARLOS ROBERTO TAMURA e outros.
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 17/04/2018
Ementa
Tomada de Contas Extraordinária. Prestação de Contas de Transferência. Pela irregularidade das contas, em razão da ausência de documentos necessários para a análise da correta aplicação dos recursos, da apresentação de termo de cumprimento dos objetivos sem validade, da transferência de recursos a entidade presidida por servidora do município repassador, e da existência de saldo bancário final não comprovado, ressalvada a movimentação parcial de recursos em instituição financeira não oficial. Imposição de recolhimento integral dos recursos transferidos e multas administrativas. Envio de cópias ao Ministério Público Estadual. Recomendação.
Decisão na Íntegra