Decisão da Segunda Câmara proferida em 04/03/2024 publicada no DETC nº 3172, em 20/03/2024, sobre o processo 805590/18, de TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA do MUNICÍPIO DE CURITIBA tendo como interessados FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CURITIBA, INCS - INSTITUTO NACIONAL DE CIENCIAS DA SAÚDE - MATRIZ, MARCIA CECILIA HUÇULAK e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL IVAN LELIS BONILHA.
Ficha Técnica
Número do Ato: 533/2024-Segunda Câmara
Colegiado: Segunda Câmara
Interessados: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CURITIBA, INCS - INSTITUTO NACIONAL DE CIENCIAS DA SAÚDE - MATRIZ, MARCIA CECILIA HUÇULAK e outros.
Data da Sessão: 04/03/2024
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 13/09/2024
Ementa
Tomada de contas extraordinária. Transferência. Contrato de gestão. Município. Organização social. Serviços de saúde. Ausência de prestação de contas via Sistema Integrado de Transferências (SIT). Resolução 28/2011. ADI 1923 (STF). Resolução 73/2019. Prejulgado 30. Obrigatoriedade de prestação de contas via SIT, abrangendo todo o período da vigência do contrato de gestão. Cientificação do Município, em 2018, via apontamento preliminar de acompanhamento (APA). Procedência da tomada de contas. Determinação.
Decisão na Íntegra