Decisão do Tribunal Pleno proferida em 13/03/2019 publicada no DETC nº 2029, em 01/04/2019, sobre o processo 144152/18, de RECURSO DE REVISTA do MUNICÍPIO DE SALTO DO ITARARÉ tendo como interessados HERIVELTO BARBOSA, ISRAEL DOMINGOS e MUNICÍPIO DE SALTO DO ITARARÉ tendo como relator o CONSELHEIRO FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 533/2019-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: HERIVELTO BARBOSA, ISRAEL DOMINGOS e MUNICÍPIO DE SALTO DO ITARARÉ
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 26/04/2019
Ementa
EMENTA: Recurso de revista. A realização de viagens é inerente às atividades desempenhadas do Prefeitos, não sendo adequado a presunção de irregularidade quando inexistam comprovantes de alguns deslocamentos. Recolhimento da quase totalidade dos valores impugnados. Provimento parcial.
Decisão na Íntegra