Decisão do Tribunal Pleno proferida em 27/10/2016 publicada no DETC nº 1479, em 09/11/2016, sobre o processo 937941/15, de RECURSO DE REVISTA da CÂMARA MUNICIPAL DE CÉU AZUL tendo como interessados CÂMARA MUNICIPAL DE CÉU AZUL, EDILSON CLEMENTINO HARST, MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ e outros. tendo como relator o Conselheiro FABIO DE SOUZA CAMARGO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 5305/2016-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: CÂMARA MUNICIPAL DE CÉU AZUL, EDILSON CLEMENTINO HARST, MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ e outros.
Advogados: LAERZIO CHIESORIN JUNIOR
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 06/12/2016
Ementa
Ementa: Desnecessidade de emissão de determinação. Existência de incidente de prejulgado sobre o tema. Art. 37, V da CF. norma de eficácia contida. Não provim ento.
Decisão na Íntegra