Decisão do Tribunal Pleno proferida em 30/01/2023 publicada no DETC nº 2920, em 10/02/2023, sobre o processo 66537/19, de PEDIDO DE RESCISÃO do MUNICIPIO DE ITAIPULANDIA tendo como interessados MIGUEL BAYERLE e MUNICIPIO DE ITAIPULANDIA tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 53/2023-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: MIGUEL BAYERLE e MUNICIPIO DE ITAIPULANDIA
Advogados: JERRY ANTONIO DOTTO
Data da Sessão: 30/01/2023
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 10/03/2023
Ementa
Pedido de rescisão. Novos elementos de prova que demonstram o saneamento da irregularidade. Orientação do Prejulgado 4 quanto ao conceito de ?novo elemento de prova?, que não exige que o autor não tivesse acesso ou que o desconhecesse. Princípio da verdade material. Conhecimento e procedência do pedido para o fim de converter em ressalvas as irregularidades, com o afastamento da respectiva multa.
Decisão na Íntegra