Decisão do Tribunal Pleno proferida em 13/03/2019 publicada no DETC nº 2021, em 20/03/2019, sobre o processo 432875/18, de RECURSO DE REVISTA do FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU tendo como interessados ALCINDO KORTE, EDIR FÁTIMA QUEIROZ SANDRI e FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU tendo como relator o CONSELHEIRO ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 527/2019-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: ALCINDO KORTE, EDIR FÁTIMA QUEIROZ SANDRI e FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 12/04/2019
Ementa
Recurso de Revista. Atraso no envio de dados ao SIM-AM. Afastamento da multa. Possibilidade. Ausência de prejuízo às atividades fiscalizatórias. Inocorrência de má-fé. Conhecimento e provimento.
Decisão na Íntegra