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Acórdão 5256/2015 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 29/10/2015 publicada no DETC nº 1238, em 05/11/2015, sobre o processo 544214/15, de PEDIDO DE RESCISÃO do MUNICÍPIO DE RONCADOR tendo como interessados MARILIA PEROTTA BENTO GONCALVES, MUNICÍPIO DE RONCADOR, SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO e outros. tendo como relator o Auditor THIAGO BARBOSA CORDEIRO.

Ficha Técnica

Número do Ato: 5256/2015-Tribunal Pleno
Processo: 544214/15
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: MARILIA PEROTTA BENTO GONCALVES, MUNICÍPIO DE RONCADOR e SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE
Data de Publicação: 05/11/2015
Data da Sessão: 29/10/2015
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 1238/2015
Data de Trânsito em Julgado: 23/11/2015

Ementa

EMENTA. Pedido de rescisão. Novos documentos comprobatórios da execução do objeto do convênio. Preliminar de nulidade rejeitada. Impossibilidade de deferimento de liminar para suspender a decisão rescindenda. Conhecimento e procedência do pedido. Reforma do Acórdão n.º 1329/12-Segunda Câmara (protocolo n.º 41050-5/05). Contas regulares com ressalva. Afastamento da imputação de devolução e da determinação de ciência ao Ministério Público Estadual. Manutenção da multa administrativa pelo não encaminhamento tempestivo de documentos.

Decisão na Íntegra