Decisão do Tribunal Pleno proferida em 29/10/2015 publicada no DETC nº 1238, em 05/11/2015, sobre o processo 544214/15, de PEDIDO DE RESCISÃO do MUNICÍPIO DE RONCADOR tendo como interessados MARILIA PEROTTA BENTO GONCALVES, MUNICÍPIO DE RONCADOR, SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO e outros. tendo como relator o Auditor THIAGO BARBOSA CORDEIRO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 5256/2015-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: MARILIA PEROTTA BENTO GONCALVES, MUNICÍPIO DE RONCADOR e SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 23/11/2015
Ementa
EMENTA. Pedido de rescisão. Novos documentos comprobatórios da execução do objeto do convênio. Preliminar de nulidade rejeitada. Impossibilidade de deferimento de liminar para suspender a decisão rescindenda. Conhecimento e procedência do pedido. Reforma do Acórdão n.º 1329/12-Segunda Câmara (protocolo n.º 41050-5/05). Contas regulares com ressalva. Afastamento da imputação de devolução e da determinação de ciência ao Ministério Público Estadual. Manutenção da multa administrativa pelo não encaminhamento tempestivo de documentos.
Decisão na Íntegra