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Acórdão 5250/2015 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 29/10/2015 publicada no DETC nº 1239, em 06/11/2015, sobre o processo 556898/14, de RECURSO DE REVISTA da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE PEABIRU tendo como interessados CLAUDINEI ANTONIO MINCHIO, COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE PEABIRU, MUNICÍPIO DE PEABIRU, VOLMAR ARMANDO MATTHES e outros. tendo como relator o Conselheiro FABIO DE SOUZA CAMARGO.

Ficha Técnica

Número do Ato: 5250/2015-Tribunal Pleno
Processo: 556898/14
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: CLAUDINEI ANTONIO MINCHIO, COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE PEABIRU, MUNICÍPIO DE PEABIRU e outros.
Data de Publicação: 06/11/2015
Data da Sessão: 29/10/2015
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 1239/2015
Data de Trânsito em Julgado: 25/11/2015

Ementa

EMENTA: Falecimento do gestor antes do julgamento. Persistência da omissão no dever de prestar contas. Provimento Parcial, para afastar as sanções de caráter pessoal aplicadas ao Sr. Volmar Armando Matthes.

Decisão na Íntegra