Decisão do Tribunal Pleno proferida em 29/10/2015 publicada no DETC nº 1239, em 06/11/2015, sobre o processo 556898/14, de RECURSO DE REVISTA da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE PEABIRU tendo como interessados CLAUDINEI ANTONIO MINCHIO, COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE PEABIRU, MUNICÍPIO DE PEABIRU, VOLMAR ARMANDO MATTHES e outros. tendo como relator o Conselheiro FABIO DE SOUZA CAMARGO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 5250/2015-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: CLAUDINEI ANTONIO MINCHIO, COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE PEABIRU, MUNICÍPIO DE PEABIRU e outros.
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 25/11/2015
Ementa
EMENTA: Falecimento do gestor antes do julgamento. Persistência da omissão no dever de prestar contas. Provimento Parcial, para afastar as sanções de caráter pessoal aplicadas ao Sr. Volmar Armando Matthes.
Decisão na Íntegra