Decisão da Segunda Câmara proferida em 26/10/2016 publicada no DETC nº 1480, em 10/11/2016, sobre o processo 259505/16, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL do SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE ABATIÁ tendo como interessados DILSON EVANGELISTA DO NASCIMENTO e SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE ABATIÁ tendo como relator o Conselheiro NESTOR BAPTISTA.
Ficha Técnica
Número do Ato: 5218/2016-Segunda Câmara
Colegiado: Segunda Câmara
Interessados: DILSON EVANGELISTA DO NASCIMENTO e SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE ABATIÁ
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 07/12/2016
Ementa
Prestação de contas anual. Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Abatiá. Instrução da COFIM pela regularidade. Parecer do MPC pela irregularidade. Regularidade das contas apresentadas.
Decisão na Íntegra