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Acórdão 521/2022 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 14/03/2022 publicada no DETC nº 2737, em 28/03/2022, sobre o processo 379980/21, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 - Pregão do MUNICÍPIO DE PAIÇANDU tendo como interessados ISMAEL BATISTA, MUNICÍPIO DE PAIÇANDU, RARAL MARMITARIA LTDA e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO NESTOR BAPTISTA.

Ficha Técnica

Número do Ato: 521/2022-Tribunal Pleno
Processo: 379980/21
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: ISMAEL BATISTA, MUNICÍPIO DE PAIÇANDU, RARAL MARMITARIA LTDA e outros.
Data de Publicação: 28/03/2022
Data da Sessão: 14/03/2022
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 2737/2022
Data de Trânsito em Julgado: 26/04/2022

Ementa

Representação da Lei n.º 8.666/93. Pregão Presencial n.º 29/2021 e n.º 30/2021. Município de Paiçandu. Impropriedades identificadas: limitação ao uso de telefone celular na sessão de licitação; vedação à autenticação de documentos após abertura da proposta de preços; e ausência de previsão do critério de reajuste em caso de atraso no pagamento. Pela Parcial Procedência da Representação da Lei n.º 8.666/1993, pela revogação da cautelar de suspensão deferida e pela expedição de determinações e recomendação.

Decisão na Íntegra