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Acórdão 520/2022 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 14/03/2022 publicada no DETC nº 2737, em 28/03/2022, sobre o processo 600341/21, de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados ADEMAR LUIZ TRAIANO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ e NOROESTE CORRETORA DE SEGUROS LTDA tendo como relator o CONSELHEIRO NESTOR BAPTISTA.

Ficha Técnica

Número do Ato: 520/2022-Tribunal Pleno
Processo: 600341/21
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: ADEMAR LUIZ TRAIANO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ e NOROESTE CORRETORA DE SEGUROS LTDA
Data de Publicação: 28/03/2022
Data da Sessão: 14/03/2022
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 2737/2022
Data de Trânsito em Julgado: 26/04/2022

Ementa

Embargos de Declaração. Recurso de Revista Acórdão n.º 2232/21 ? STP. Inexistência de contradição ou omissão. Ao relator originário pela deliberação acerca da possibilidade de firmar Termo de Ajustamento de Gestão (TAG). Pelo conhecimento e não provimento dos presentes Embargos de Declaração opostos.

Decisão na Íntegra