Decisão do Tribunal Pleno proferida em 14/03/2022 publicada no DETC nº 2737, em 28/03/2022, sobre o processo 600341/21, de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados ADEMAR LUIZ TRAIANO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ e NOROESTE CORRETORA DE SEGUROS LTDA tendo como relator o CONSELHEIRO NESTOR BAPTISTA.
Ficha Técnica
Número do Ato: 520/2022-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: ADEMAR LUIZ TRAIANO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ e NOROESTE CORRETORA DE SEGUROS LTDA
Data da Sessão: 14/03/2022
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 26/04/2022
Ementa
Embargos de Declaração. Recurso de Revista Acórdão n.º 2232/21 ? STP. Inexistência de contradição ou omissão. Ao relator originário pela deliberação acerca da possibilidade de firmar Termo de Ajustamento de Gestão (TAG). Pelo conhecimento e não provimento dos presentes Embargos de Declaração opostos.
Decisão na Íntegra