Decisão da Segunda Câmara proferida em 24/01/2018 publicada no DETC nº 1759, em 02/02/2018, sobre o processo 273500/12, de PRESTAÇÃO DE CONTAS DE TRANSFERÊNCIA da ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE RIBEIRÃO DO PINHAL tendo como interessados ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE RIBEIRÃO DO PINHAL, CIRO TADEU ALCANTARA e JOSÉ EDMUNDO MOURA (Termo de formalização: não indicado!) tendo como relator o CONSELHEIRO IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 52/2018-Segunda Câmara
Colegiado: Segunda Câmara
Interessados: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE RIBEIRÃO DO PINHAL, CIRO TADEU ALCANTARA e JOSÉ EDMUNDO MOURA (Termo de formalização: não indicado!)
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 02/03/2018
Ementa
Transferência Voluntária Estadual. Ausência do termo de instalação e funcionamento de equipamentos. Pela regularidade das contas com ressalva.
Decisão na Íntegra