Decisão do Tribunal Pleno proferida em 21/11/2013 publicada no DETC nº 776, em 27/11/2013, sobre o processo 12981/11, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 do MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL tendo como interessados CLAUDINEZ APARECIDA ABRAHÃO GARCIA, DAIANE DELAMICO, JUCELINO GERALDO VILACA, MARCILIO ANTONIO SHIBAO e outros. tendo como relator o Conselheiro Corregedor-Geral IVAN LELIS BONILHA.
Ficha Técnica
Número do Ato: 5184/2013-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: ANTONIO CARLOS DE CARVALHO, CLAUDINEZ APARECIDA ABRAHAO GARCIA, DAIANE DELAMICO e outros.
Advogados: ANTONIO CARLOS DE CARVALHO , JULIANA DE CARVALHO ANTUNES , JULIANA DE CARVALHO ANTUNES
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 16/12/2013
Ementa
Representação da Lei nº 8.666/1993 ? Pregão Presencial ? Especificação do objeto excessiva e desnecessária ? Limitação à competitividade ? Afronta ao artigo 3º, inciso II, da Lei nº 10.520/02 ? Irregularidade na participação e habilitação ? Inobservância de formalidades determinadas em lei e no instrumento convocatório ? Procedência com aplicação de multa administrativa e recomendação ? Artigo 87, inciso III, alínea ?d?, da Lei Complementar Estadual nº 113/2005.
Decisão na Íntegra