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Acórdão 517/2019 da Secretaria Segunda Câmara

Decisão da Segunda Câmara proferida em 12/03/2019 publicada no DETC nº 2020, em 19/03/2019, sobre o processo 873596/18, de PROCESSO DE SERVIDOR DO TRIBUNAL do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados DENISE GOMEL e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL IVENS ZSCHOERPER LINHARES.

Ficha Técnica

Número do Ato: 517/2019-Segunda Câmara
Processo: 873596/18
Colegiado: Segunda Câmara
Interessados: DENISE GOMEL e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Data de Publicação: 19/03/2019
Data da Sessão: 12/03/2019
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 2020/2019
Data de Trânsito em Julgado: 11/04/2019

Ementa

EMENTA: Processo de servidor. Fruição de licença para tratamento de saúde. Pedido para pagamento de indenização referente à gratificação de função de gerente de fiscalização durante o período de afastamento. Previsão legal. Incompatibilidade de dispositivo previsto na Portaria nº 257/2013 do TCEPR. Pelo deferimento do pedido, conforme precedentes aplicáveis por analogia.

Decisão na Íntegra