Decisão da Segunda Câmara proferida em 12/03/2019 publicada no DETC nº 2020, em 19/03/2019, sobre o processo 873596/18, de PROCESSO DE SERVIDOR DO TRIBUNAL do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados DENISE GOMEL e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 517/2019-Segunda Câmara
Colegiado: Segunda Câmara
Interessados: DENISE GOMEL e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 11/04/2019
Ementa
EMENTA: Processo de servidor. Fruição de licença para tratamento de saúde. Pedido para pagamento de indenização referente à gratificação de função de gerente de fiscalização durante o período de afastamento. Previsão legal. Incompatibilidade de dispositivo previsto na Portaria nº 257/2013 do TCEPR. Pelo deferimento do pedido, conforme precedentes aplicáveis por analogia.
Decisão na Íntegra