Decisão da Segunda Câmara proferida em 08/03/2021 publicada no DETC nº 2509, em 30/03/2021, sobre o processo 480008/20, de TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA da CÂMARA MUNICIPAL DE FAXINAL tendo como interessados CÂMARA MUNICIPAL DE FAXINAL, MARCILIO CEZAR VICENTE, PAULO VITOR PORTELA e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO NESTOR BAPTISTA.
Ficha Técnica
Número do Ato: 514/2021-Segunda Câmara
Colegiado: Segunda Câmara
Interessados: CÂMARA MUNICIPAL DE FAXINAL, MARCILIO CEZAR VICENTE, PAULO VITOR PORTELA e outros.
Data da Sessão: 08/03/2021
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 14/02/2023
Ementa
Tomada de Contas Extraordinária. Câmara Municipal de Faxinal. Monitoramento de achado de auditoria (PAF 2017). Fixação de verbas transitórias sem critérios objetivos. Instruções da CMEX, CGM e MPTC pela procedência. Pela procedência da presente Tomada de Contas Extraordinária em razão da irregularidade do objeto, com imposição de sanções e determinações. I - RELATÓRIO VOTO VENCIDO EM PARTE (CONSELHEIRO NESTOR BAPTISTA) Trata-se de Tomada de Contas Extraordinária, instaurada pela Coordenadoria de Monitoramento e Execuções (CMEX), em razão da manutenção de irregularidade apontada em auditoria em folhas de pagamento realizada no Poder Legislativo do Município de Faxinal pelo Plano Anual de Fiscalizações ? PAF de 2017. A mencionada irregularidade diz respeito à desconformidade na fixação de verbas transitórias, haja vista que previstas em percentuais que variam sem critério objetivo, podendo ser alteradas por Decreto. Os interessados foram devidamente citados, tendo-lhes sido oportunizado o exercício do contraditório no curso do presente processo, conforme constata-se na petição de defesa juntada à peça 2
Decisão na Íntegra