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Acórdão 512/2023 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 22/03/2023 publicada no DETC nº 2950, em 29/03/2023, sobre o processo 94354/22, de INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados ESTADO DO PARANÁ e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL IVAN LELIS BONILHA.

Ficha Técnica

Número do Ato: 512/2023-Tribunal Pleno
Processo: 94354/22
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: ESTADO DO PARANÁ e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Data de Publicação: 29/03/2023
Data da Sessão: 22/03/2023
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 2950/2023
Data de Trânsito em Julgado: 26/04/2023

Ementa

Incidente de Inconstitucionalidade. Art. 178 da Lei Estadual n° 6.174/1970 e Art. 1° do Decreto Estadual n° 3.828/2008. Concessão de encargos especiais ?de governadoria? aos servidores ocupantes de cargos em comissão. Contrariedade ao art. 37, V, da CF. Procedência.

Decisão na Íntegra