Decisão da Segunda Câmara proferida em 03/03/2020 publicada no DETC nº 2256, em 11/03/2020, sobre o processo 795769/19, de TOMADA DE CONTAS ESPECIAL do MUNICÍPIO DE CAFEARA tendo como interessados MUNICÍPIO DE CAFEARA e OSCIMAR JOSÉ SPERANDIO tendo como relator o AUDITOR CLÁUDIO AUGUSTO KANIA.
Ficha Técnica
Número do Ato: 512/2020-Segunda Câmara
Colegiado: Segunda Câmara
Interessados: MUNICÍPIO DE CAFEARA e OSCIMAR JOSÉ SPERANDIO
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 20/05/2020
Ementa
Tomada de contas especial. Diferenças detectadas entre os valores repassados pelo Município de Cafeara e os valores registrados pelo CISMEPAR. Não omissão de receitas. Diferenças justificadas. Ausência de dano ao erário. Regularidade.
Decisão na Íntegra