Decisão do Tribunal Pleno proferida em 22/10/2015 publicada no DETC nº 1253, em 26/11/2015, sobre o processo 611619/14, de RECURSO DE REVISTA do MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ tendo como interessados GERSO FRANCISCO GUSSO, HELIO KUERTEN BRUNING, MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS, MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ e outros. tendo como relator o Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 5112/2015-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: GERSO FRANCISCO GUSSO, HELIO KUERTEN BRUNING, MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ e outros.
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 15/12/2015
Ementa
Ementa: Recurso de Revista. Prestação de Contas do MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, exercício de 2008, Parecer Prévio pela REGULARIDADE. Pelo CONHECIMENTO e, quanto ao mérito, pelo NÃO PROVIMENTO do Recurso do Ministério Público que buscou determinar a esse Tribunal de Contas a efetivação do registro dos julgamentos do Poder Legislativo face às contas do Poder Executivo.
Decisão na Íntegra