Decisão da Segunda Câmara proferida em 24/01/2022 publicada no DETC nº 2704, em 04/02/2022, sobre o processo 6890/22, de CERTIDÃO LIBERATÓRIA do MUNICÍPIO DE MIRASELVA tendo como interessados MUNICÍPIO DE MIRASELVA e ROGERIO APARECIDO DA SILVA tendo como relator o CONSELHEIRO IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 51/2022-Segunda Câmara
Colegiado: Segunda Câmara
Interessados: MUNICÍPIO DE MIRASELVA e ROGERIO APARECIDO DA SILVA
Data da Sessão: 24/01/2022
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 04/03/2022
Ementa
Certidão Liberatória. Suspensão de prazos processuais, conforme art. 385-A, e §3°, do Regimento Interno. Descumprimento parcial da Agenda de Obrigações, que pode ser relevado. Deferimento. 1. Trata-se de pedido de certidão liberatória formulado pelo Prefeito de Miraselva, Sr. Rogério Aparecido da Silva, em que menciona ter sido sanada a irregularidade contida no Acórdão de Parecer Prévio n° 220/2020, que impediria o deferimento do pedido. Pela Instrução 31/22, a CGM opina pelo indeferimento do pedido, em virtude da pendência de entrega do Módulo de Acompanhamento Mensal do Sistema de Informações Municipais, mês 11 de 202
Decisão na Íntegra