Decisão da Segunda Câmara proferida em 29/01/2019 publicada no DETC nº 2006, em 22/02/2019, sobre o processo 298265/18, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA ATERRO SANITÁRIO tendo como interessados CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA ATERRO SANITÁRIO e NATANAEL MOURA DOS SANTOS tendo como relator o AUDITOR SÉRGIO RICARDO VALADARES FONSECA.
Ficha Técnica
Número do Ato: 51/2019-Segunda Câmara
Colegiado: Segunda Câmara
Interessados: CONSORCIO INTERMUNICIPAL PARA ATERRO SANITARIO - CURIÚVA e NATA NAEL MOURA DOS SANTOS
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 22/03/2019
Ementa
EMENTA Prestação de Contas Anual. Exercício de 2017. Manifestações uniformes da Coordenadoria de Gestão Municipal, do Ministério Público de Contas e do Relator pela regularidade com ressalva das contas e aplicação da multa prevista no art. 87, inciso III, ?b?, da Lei Complementar Estadual n.° 113/2005. Publicação do Relatório de Gestão Fiscal em modelo diferente do previsto na legislação; republicação com correção: ressalva. Atraso, em vários meses e superiores a 30 dias, no encaminhamento de dados integrantes da prestação de contas por meio eletrônico ao Tribunal de Contas: ressalva e multa. Contas julgadas regulares com ressalva. Multa por atraso no envio de dados (integrantes da prestação de contas por meio eletrônico) ao Tribunal de Contas.
Decisão na Íntegra