Decisão da Segunda Câmara proferida em 24/01/2018 publicada no DETC nº 1759, em 02/02/2018, sobre o processo 569691/15, de TOMADA DE CONTAS ORDINÁRIA do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DA BACIA DO PANEMA/CINZA tendo como interessados CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DA BACIA DO PANEMA/CINZA e EDIMAR DE FREITAS ALBONETTI tendo como relator o CONSELHEIRO IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 51/2018-Segunda Câmara
Colegiado: Segunda Câmara
Interessados: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DA BACIA DO PANEMA/CINZA e EDIMAR DE FREITAS ALBONETTI
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 02/03/2018
Ementa
TOMADA DE CONTAS ORDINÁRIA. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. FALHAS NO CONTROLE INTERNO. DIVERGÊNCIAS EM INFORMAÇÕES DE REPASSES DE VALORES PELOS ENTES CONSORCIADOS. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE OBSERVÂNCIA DO PREJULGADO N.° 6. FALHAS DOCUMENTAIS. 01. Controle interno. Ausência de provas da efetiva instituição do controle interno na entidade durante o exercício de 2013. Irregularidade com aplicação da multa. 02. Diferenças nas transferências informadas pelos municípios consorciados e as registradas pelo Consórcio. Irregularidade. Possível ocultação de receitas. Abertura de Tomada de Contas Extraordinária. 03. Funções de assessoria jurídica e contábil. Ausência de documentos que comprovem a observância do Prejulgado n.° 6. Irregularidade com aplicação de multa. 04. Balanço Patrimonial. Documento não aceito em razão da não comprovação da natureza do vínculo funcional do contador responsável. Irregularidade. 05. Irregularidade das contas com aplicação de multas. Instauração de Tomada de Contas Extraordinária.
Decisão na Íntegra