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Acórdão 508/2022 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 14/03/2022 publicada no DETC nº 2732, em 21/03/2022, sobre o processo 697680/21, de HOMOLOGAÇÃO DE RECOMENDAÇÕES do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados MUNICÍPIO DA LAPA, MUNICÍPIO DE ABATIÁ, MUNICÍPIO DE ADRIANÓPOLIS e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO PRESIDENTE FABIO DE SOUZA CAMARGO.

Ficha Técnica

Número do Ato: 508/2022-Tribunal Pleno
Processo: 697680/21
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: MUNICÍPIO DA LAPA, MUNICÍPIO DE ABATIÁ, MUNICÍPIO DE ADRIANÓPOLIS e outros.
Advogados: MURILO APARECIDO CORREA DE SOUZA , PAULA RODRIGUES PERES
Data de Publicação: 21/03/2022
Data da Sessão: 14/03/2022
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 2732/2022
Data de Trânsito em Julgado: 29/04/2022

Ementa

Processo de Homologação de Recomendações. PAF 2021. Recomendações da CAUD. Artigo 267-A do Regimento Interno. Receita Pública. Pela homologação.

Decisão na Íntegra