Decisão do Tribunal Pleno proferida em 14/11/2013 publicada no DETC nº 773, em 22/11/2013, sobre o processo 773840/13, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 do MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA tendo como interessados CARLOS ANDRE AMORIM LEMOS, HYGEA GESTAO & SAUDE LTDA, MARCELLO SCHIAVON, MED CALL MEDICOS ASSOCIADOS PARA ACAO EM SAUDE LTDA e outros. tendo como relator o Conselheiro Corregedor-Geral IVAN LELIS BONILHA.
Ficha Técnica
Número do Ato: 5059/2013-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: CARLOS ANDRE AMORIM LEMOS, CLAUDIO BEDNARCZUK, DALVA REGINA CARBONERO e outros.
Advogados: ANA LUIZA CHALUSNHAK , ANDRÉIA APARECIDA ZOWTYI TANAKA , CARLOS ANDRE AMORIM LEMOS , DANIEL MARCELO ZIMMERMANN , FABIO AUGUSTO ODPPIS , FELIPE FURTADO FERREIRA , FRANCISCO DA CUNHA E SILVA NETO , GIOVANNY VITORIO BARATTO COCICOV , GLAUCIO BADUY GALIZE , GLAUCIO BADUY GALIZE , JORDAO VIOLIN , MARCELO LINHARES FREHSE , OSVALDO JOSÉ WOYTOVETCH BRASIL , RENATO ANDRADE KERSTEN , RUTH LOMONACO GUIDOTI KASECKER , SWELLEN YANO DA SILVA
Veículo de Publicação: DETC
Ementa
Representação da Lei nº 8.666/93 com pedido cautelar. Concorrência. Serviços médicos. Irregularidades na documentação de habilitação e na proposta do licitante vencedor. Irregularidades formais e materiais nas demonstrações contábeis. Atestados de capacidade técnica não emitidos pelo destinatário dos serviços. Prazo de validade da proposta em desconformidade com o edital. Previsão no ato convocatório de quantitativos mínimos para os atestados de capacidade técnica profissional. Contratação de serviços médicos por intermédio de empresa, em detrimento da seleção de profissionais por concurso público. Concessão de medida cautelar. Suspensão da licitação.
Decisão na Íntegra