Decisão do Tribunal Pleno proferida em 10/03/2021 publicada no DETC nº 2506, em 25/03/2021, sobre o processo 597738/20, de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO do MUNICÍPIO DE FLOR DA SERRA DO SUL tendo como interessados LUCINDA RIBEIRO DE LIMA ROSA, MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, MUNICÍPIO DE FLOR DA SERRA DO SUL e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO NESTOR BAPTISTA.
Ficha Técnica
Número do Ato: 505/2021-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: LUCINDA RIBEIRO DE LIMA ROSA, MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, MUNICÍPIO DE FLOR DA SERRA DO SUL e outros.
Advogados: RAPHAEL ALEXANDRE SILVESTRI
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 23/04/2021
Ementa
Embargos de declaração. Ausência de Omissões. Pelo conhecimento e não provimento de ambos os embargos.
Decisão na Íntegra