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Acórdão 505/2021 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 10/03/2021 publicada no DETC nº 2506, em 25/03/2021, sobre o processo 597738/20, de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO do MUNICÍPIO DE FLOR DA SERRA DO SUL tendo como interessados LUCINDA RIBEIRO DE LIMA ROSA, MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, MUNICÍPIO DE FLOR DA SERRA DO SUL e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO NESTOR BAPTISTA.

Ficha Técnica

Número do Ato: 505/2021-Tribunal Pleno
Processo: 597738/20
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: LUCINDA RIBEIRO DE LIMA ROSA, MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, MUNICÍPIO DE FLOR DA SERRA DO SUL e outros.
Advogados: RAPHAEL ALEXANDRE SILVESTRI
Data de Publicação: 25/03/2021
Data da Sessão: 10/03/2021
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 2506/2021
Data de Trânsito em Julgado: 23/04/2021

Ementa

Embargos de declaração. Ausência de Omissões. Pelo conhecimento e não provimento de ambos os embargos.

Decisão na Íntegra