Decisão do Tribunal Pleno proferida em 16/03/2022 publicada no DETC nº 2731, em 18/03/2022, sobre o processo 143327/22, de CERTIDÃO LIBERATÓRIA do MUNICÍPIO DE PAIÇANDU tendo como interessados ISMAEL BATISTA e MUNICÍPIO DE PAIÇANDU tendo como relator o CONSELHEIRO IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 504/2022-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: ISMAEL BATISTA e MUNICÍPIO DE PAIÇANDU
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 12/04/2022
Ementa
Pedido de certidão liberatória. Saneada a pendência junto à Coordenadoria de Gestão Municipal, referente à agenda de obrigações. Não atingimento percentual constitucional de gastos mínimos com educação. Situação de calamidade pública que persistiu no exercício de 2021. Excepcionalidade Lei Fiscal e Art. 5º, §2, da Portaria 196/20 e art. 4º, parágrafo único da Portaria 453/21. Deferimento, em caráter excepcional, conforme precedentes.
Decisão na Íntegra