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Acórdão 5036/2013 da Secretaria Segunda Câmara

Decisão da Segunda Câmara proferida em 13/11/2013 publicada no DETC nº 828, em 21/02/2014, sobre o processo 81075/13, de PENSÃO da PARANAPREVIDÊNCIA tendo como interessados IRACY BEZERRA, JORGE SEBASTIÃO DE BEM, OSVALDO CRISPIM BEZERRA, PARANAPREVIDÊNCIA e outros. tendo como relator o Auditor SÉRGIO RICARDO VALADARES FONSECA.

Ficha Técnica

Número do Ato: 5036/2013-Segunda Câmara
Processo: 81075/13
Colegiado: Segunda Câmara
Assunto: PENSÃO
Interessados: IRACY BEZERRA, JORGE SEBASTIAO DE BEM, OSVALDO CRISPIM BEZERRA e outros.
Advogados: ANA PAULA KUCANIZ , ANDREA CRISTINE ARCEGO , ANDREIA BRIZOLA DE OLIVEIRA FURINI , ANNA PAULA DO ROCIO OYA DOS SANTOS , CAROLINE FANTIN MARSARO , DANIELA DOS SANTOS TAVARES , DOUGLAS MURILO DOS REIS , FABIANO JORGE STAINZACK , GISELLE PASCUAL PONCE BEVERVANSO , HELOYSE CONTADOR ROCHA MAZIERO JAKIEMIV , ISABELLE GIONÉDIS GULIN , ISAC TEIXEIRA DE LIMA , IURI FERRARI COCICOV , JACSON LUIZ PINTO , JANAINA DE ASSIS , JEFFERSON RENATO ROSOLEM ZANETI , JOÃO PAULO OPUSZKA MACHADO , LUCIANA DE OLIVEIRA FELIX BORGES , LUCIANO LORUSSO MIRANDA , MARCIO PINTO , MICHELE CORREA , PATRICIA KAVETSKI SABADIN , RAFAEL AUGUSTO CASSOU , RAFAEL FORNECK BAHIENSE GOMES , RENATA GUERREIRO BASTOS DE OLIVEIRA , RITA DE CASSIA RIBAS TAQUES , SHEILA FOGAÇA DE SOUZA , SUZANE MARIE ZAWADZKI , VIVIAN PIOVEZAN SCHOLZ TOHME , WELLINGTON NEVES SALMAZO
Data de Publicação: 21/02/2014
Data da Sessão: 13/11/2013
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 828/2014
Data de Trânsito em Julgado: 12/03/2014

Ementa

EMENTA. Pensão. Manifestação da Diretoria de Controle de Atos de Pessoal pelo registro. Parecer do Ministério Público de Contas pela determinação do ingresso do Senhor Governador do Estado e do Senhor Diretor?Presidente da Paranaprevidência como sujeitos do processo. Ausência de instituição de cobrança previdenciária sobre proventos de aposentados e pensionistas. Omissão legislativa que não deve obstar o registro de benefício previdenciário. Falha que deve ser apreciada em sede de prestação de contas do Governador. Decisão preliminar. Proposta de inclusão de ingresso de interessados não acolhida. Retorno dos autos ao Ministério Público de Contas para análise do mérito.

Decisão na Íntegra