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Acórdão 503/2023 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 13/03/2023 publicada no DETC nº 2947, em 24/03/2023, sobre o processo 156960/16, de RECURSO DE REVISÃO do INSTITUTO CORPORE PARA O DESENVOLVIMENTO DA QUALIDADE DE VIDA tendo como interessados BENTO BATISTA DA SILVA, CRYS ANGELICA RIBEIRO DE CARVALHO, INSTITUTO CORPORE PARA O DESENVOLVIMENTO DA QUALIDADE DE VIDA e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO MAURÍCIO REQUIÃO DE MELLO E SILVA.

Ficha Técnica

Número do Ato: 503/2023-Tribunal Pleno
Processo: 156960/16
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: BENTO BATISTA DA SILVA, CRYS ANGELICA RIBEIRO DE CARVALHO, INSTITUTO CORPORE PARA O DESENVOLVIMENTO DA QUALIDADE DE VIDA e outros.
Advogados: ATILA SAUNER POSSE , ADRIANE TEREBINTO DI BACCO
Data de Publicação: 24/03/2023
Data da Sessão: 13/03/2023
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 2947/2023

Ementa

Recurso de Revisão. Dialeticidade. Observância. Artigo 486 do Regimento Interno. Admissibilidade recursal. Recurso 01: Termo de Parceria. OSCIP. Terceirização ilegal. Ausência de negativa de vigência dos artigos 9º e 14 da Lei n.º 9.790/99. Taxa de administração. Ausência de comprovação do destino dos recursos. Impossibilidade de cobrança. Princípio da Formalidade Moderada. Indeferimento. Legalidade. Tumulto processual. Recurso 02: Prestação de Contas de OSCIP. Competência. Tema pacífico. Artigos 70, parágrafo único, da CF, 1º, VI, da Lei Orgânica, 34, caput, e 52 da Res. n.º 03/2006. Responsabilidade do Prefeito. Solidariedade. Omissão. Nexo de causalidade. Recursos não providos.

Decisão na Íntegra