Decisão do Tribunal Pleno proferida em 14/12/2017 publicada no DETC nº 1740, em 08/01/2018, sobre o processo 711444/17, de RECURSO DE AGRAVO da CÂMARA MUNICIPAL DE MARINGÁ tendo como interessados CÂMARA MUNICIPAL DE MARINGÁ, COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ, MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL FABIO DE SOUZA CAMARGO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 5023/2017-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: CÂMARA MUNICIPAL DE MARINGÁ, COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ, MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ e outros.
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 16/02/2018
Ementa
Recurso de Agravo. Não recebimento de representação. Câmara Municipal de Maringá. Serviços de saneamento. SANEPAR. Manutenção da decisão. Ausência de elementos mínimos necessários. Concomitância de instâncias. Inquérito civil. Pelo não provimento. 1. RELATÓRIO Trata-se de Recurso de Agravo interposto pelo d. Ministério Público de Contas, contra a decisão materializada no Despacho nº 786/17 ? GCFC, que não recebeu Representação do então Vereador de Maringá, senhor Chico Caiana, que encaminhou o Relatório Final da CPI ? Sanepar, que foi instaurada com o objetivo de ?apurar a qualidade dos serviços de saneamento básico executados pela SANEPAR, o encerramento do contrato de concessão finalizados em 2010, a quantificação das ações de capital social de direito do Município de Maringá e se o Município de Maringá exerce adequadamente a fiscalização e a regulação dos serviços de água e esgoto nos termos da legislação vigente?. Em suma, referida representação não foi recebida, pois o
Decisão na Íntegra