Decisão da Segunda Câmara proferida em 13/11/2013 publicada no DETC nº 772, em 21/11/2013, sobre o processo 44543/12, de PRESTAÇÃO DE CONTAS DE TRANSFERÊNCIA do MUNICÍPIO DE CAMPO DO TENENTE tendo como interessados CELSO WENSKI e MUNICÍPIO DE CAMPO DO TENENTE (Termo de formalização: não indicado!) tendo como relator o Conselheiro FABIO DE SOUZA CAMARGO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 5020/2013-Segunda Câmara
Colegiado: Segunda Câmara
Interessados: CELSO WENSKI e MUNICÍPIO DE CAMPO DO TENENTE (Termo de formalização: não indicado!)
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 10/12/2013
Ementa
Perda do objeto. Encerramento do feito e arquivamento. RELATÓRIO E VOTO A Diretoria de Análise de Transferências informou que, com a implantação do Sistema Integrado de Transferências ? SIT, as prestações de contas, a partir de janeiro/2012, passaram a ser realizadas nos termos da Resolução nº 28/2011, razão pela qual requereu o encerramento do presente feito. O Ministério Público de Contas, acompanhando a manifestação da Unidade Técnica, também opinou pelo encerramento do processo. Ante o exposto, com a perda de objeto do presente processo de prestação de contas, apresento proposta de voto pelo encerramento e arquivamento do feito. VISTOS, relatados e discutidos, ACORDAM Os membros da Segunda Câmara do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, nos termos do voto do Relator, Conselheiro FABIO DE SOUZA CAMARGO, por unanimidade, em: Determinar o encerramento e arquivamento do feito. Votaram, nos termos acima, os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES e FABIO DE SOUZA CAMARGO. Presente a Procuradora do Ministério Público de Contas KATIA REGINA PUCHASK
Decisão na Íntegra