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Acórdão 5007/2015 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 15/10/2015 publicada no DETC nº 1244, em 13/11/2015, sobre o processo 586014/15, de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO do SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO PARANACIDADE tendo como interessados CARLOS ROBERTO MASSA JUNIOR, IVO ERICSSON CAMARGO DE LIMA, SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO PARANACIDADE e outros. tendo como relator o Conselheiro Corregedor-Geral JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.

Ficha Técnica

Número do Ato: 5007/2015-Tribunal Pleno
Processo: 586014/15
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: CARLOS ROBERTO MASSA JUNIOR, IVO ERICSSON CAMARGO DE LIMA e SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO PARANACIDADE
Data de Publicação: 13/11/2015
Data da Sessão: 15/10/2015
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 1244/2015
Data de Trânsito em Julgado: 02/12/2015

Ementa

Embargos de Declaração. Alegação de omissão, contradição e obscuridade no Acórdão nº 3122/15 ? STP. Inocorrência. Rejeição dos recursos.

Decisão na Íntegra