Decisão do Tribunal Pleno proferida em 15/10/2015 publicada no DETC nº 1244, em 13/11/2015, sobre o processo 586014/15, de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO do SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO PARANACIDADE tendo como interessados CARLOS ROBERTO MASSA JUNIOR, IVO ERICSSON CAMARGO DE LIMA, SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO PARANACIDADE e outros. tendo como relator o Conselheiro Corregedor-Geral JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
Ficha Técnica
Número do Ato: 5007/2015-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: CARLOS ROBERTO MASSA JUNIOR, IVO ERICSSON CAMARGO DE LIMA e SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO PARANACIDADE
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 02/12/2015
Ementa
Embargos de Declaração. Alegação de omissão, contradição e obscuridade no Acórdão nº 3122/15 ? STP. Inocorrência. Rejeição dos recursos.
Decisão na Íntegra